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Farmagnus é show

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
A FARMAGNUS É SHOW
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.003102/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FARMAGNUS GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 350 Complemento: SALA 05 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF:
SC CEP:88801-500
CNPJ/MF nº: 13.715.696/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/06/2019 a 15/03/2020
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/06/2019 a 14/03/2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A cada R$ 50,00 em compras nos itens de perfumaria o consumidor ganha um cupom para concorrer aos prêmios
da promoção: A FARMAGNUS É SHOW.
O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante e ser respondida corretamente à pergunta da
promoção. Depois o participante deve depositá-lo, até às 18:00 horas do dia 14/03/2020, na urna da FARMAGNUS
onde fez suas compras.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL O NOME DA REDE DE FARMÁCIAS QUE É UM SHOW ?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/03/2020 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/06/2019 08:00 a 14/03/2020 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV GETULIO VARGAS NÚMERO: 350 COMPLEMENTO: SL 05 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Criciúma UF: SC CEP: 88801-500
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÕES
PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

10 Do 1º ao 10º cupom sorteado PRÊMIO: (1) Um Liquidificador 37,00 370,00
Mondial Power NL 26
1
10 Do 11º ao 20º cupom sorteado PRÊMIO: (1) Uma 54,90 549,00
Sanduicheira MiniGril Cadence ColorS
2
10 Do 21º ao 30º cupom sorteado PRÊMIO: (1) Um Secador de 55,90 559,00
Cabelo Philco Travel
3
10 Do 31º ao 40º cupom sorteado PRÊMIO: (1) Um Aparador de 78,90 789,00
Pelos Philco Multi Groom
4
5 Do 41º ao 45º cupom sorteado PREMIO: (1) Vale Compras 100,00 500,00
em Perfumarias na FARMAGNUS
5
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PRÊMIOS
5 Do 46º ao 50º cupom sorteado PREMIO: (1) Um Celular 539,10 2.695,50
Samsung J2 – Prime
6
4 Do 51º ao 54º cupom sorteado PRÊMIO: (1) Vale viagens 1.000,00 4.000,00
CVC
7
1 Ao 55º cupom sorteado PREMIO: (1) Um Automóvel Renault 34.000,00 34.000,00
Kwid life 1.0 2019/2019, 0Km
8
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

55 43.462,50
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
No dia previsto para a apuração todos os cupons serão misturados e por sorteio manual, escolher-se-á 55 (cinquenta e cinco)
cupons de forma aleatória, os quais corresponderão aos ganhadores dos prêmios.
A ordem de sorteio dos prêmios será do menor prêmio para o maior. Assim, o 1º (primeiro) cupom sorteado corresponderá ao
55º (quinquagésimo quinto) prêmio, e o último cupom sorteado corresponderá ao 1º (primeiro) prêmio.
Sorteio será realizado às 16:00 horas do dia 15/03/2020 na sede da Promotora: Av. Getúlio Vargas, 350 – Sala 05 – Centro –
Criciúma SC – CEP: 88.801-500, com livre acesso a todos os interessados.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O cupom contemplado deverá estar preenchido de forma legível, com todos os dados pessoais (nome, endereço completo,
telefone, CPF ou CNPJ) e com a resposta correta da pergunta da promoção.
O cupom que não for original, manuscrito, preenchimento dos dados do contemplado ilegível ou estiver com a resposta incorreta
será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita nas redes sociais da Promotora. Os contemplados
serão notificados por telefone e e-mail.
Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 10 dias da apuração.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no endereço informado pelos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus, incluindo, frete, licenciamento e emplacamento (incluindo o IPVA e o
Seguro Obrigatório).
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A compra dos produtos de perfumaria na rede FARMAGNUS, e o deposito do cupom na urna, implica na adesão voluntaria e
integral às condições definidas no regulamento da promoção.
O regulamento completo da campanha estará disponível impresso no balcão de atendimento e divulgado na página do
Facebook da FARMAGNUS.
Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau
e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção.
No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do
ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um novo cupom.
A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer dano provocado pelo uso que os ganhadores fizerem com os prêmios
após a entrega dos mesmos.
A FARMAGNUS não é responsável direta ou indiretamente pelas perdas e danos que por qualquer modo o ganhador e/ou seus
acompanhantes possam sofrer antes, durante ou como consequência do destino escolhido.
A FARMAGNUS não se responsabiliza por eventos relacionados com caso fortuito, força maior, fato do príncipe e condutas
intrínsecas praticadas pelo ganhador e/ou seu acompanhante, que possam acontecer antes ou durante a Prestação do Serviço
Turístico, e que possam eventualmente atrasar, interromper ou impedir a execução do mesmo.
Caso o ganhador e/ou seu(s) acompanhante(s) apresentar alguma condição de saúde particular (ex.: gestantes), a Companhia
Aérea lhe exigirá um atestado de aptidão médica que lhe permita realizar a viagem. O atestado de aptidão médica deve conter
uma data de emissão não superior a 12 horas anteriores à saída do voo.
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A FARMAGNUS não é responsável por qualquer procedimento inerente à coleta e envio do atestado de aptidão médica ou
qualquer documento equivalente à Companhia Aérea, ao ganhador a adoção desses procedimentos junto à Companhia Aérea.
Não poderão viajar desacompanhados – nem com serviço de acompanhante – pessoas que não tenham condições de se valer
por si só e/ou que não tenham capacidade de seguir instruções.
A FARMAGNUS não se responsabiliza pela certificação dos Dados Pessoais fornecidos pelo ganhador e/ou seu acompanhante.
O ganhador e/ou seu acompanhante garantem e se responsabilizam pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos
Dados Pessoais inseridos. Todos os dados deverão coincidir de forma exata com a Documentação de viagem.
O participante que participar desta promoção garante que: (i) É civilmente capaz; (ii) Aceita expressamente todos os Termos e
Condições deste regulamento.
O ganhador autoriza, desde já e de forma gratuita, pelo período de até 12 meses – a partir da data de apuração – a veiculação
de seu nome, imagem, sons de voz e materiais próprios enviados à FARMAGNUS, sem limitação de espécie alguma para
utilização dos mesmos em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da
conquista do prêmio.
Para fazer o acompanhamento legal da promoção junto a SECAP/ME e observância das normas de proteção ao consumidor foi
contratado o escritório de advocacia Dr. Fábio Turnes – Advogados, que poderá ser contatado pelo e-mail:
[email protected] | Site: www.fabioturnes.com.br.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971

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