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Show de Prêmios

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CRÉDITO NA MÃO E FARMAGNUS NO CORAÇÃO!

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 06.016050/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FARMAGNUS GESTAO DE FRANQUIAS LTDA
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 350 Complemento: SALA 05 Bairro: CENTRO Município: CRICIUMA UF: SC CEP:88801-500
CNPJ/MF no: 13.715.696/0001-84

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MS PR SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/11/2021 a 25/06/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2021 a 05/06/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) A cada R$ 50,00 em compras nos itens de perfumaria ou na compra de qualquer produto da linha ativesse o consumidor ganha um cupom para concorrer aos prêmios da promoção.

b) O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante (Nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail) e ser respondida corretamente à pergunta da promoção. Depois o participante deve depositá-lo, até às 21h00min do dia 05/06/2022, na urna da FARMAGNUS onde fez suas compras.
c) Não poderão ser objeto da promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL O NOME DA REDE DE DROGARIAS DO CORAÇÃO?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 25/06/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 00:00 a 05/06/2022 21:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Coronel Fagundes NÚMERO: 40 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Videira UF: SC CEP: 89560-156
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITÓRIO
PRÊMIOS

1  1 Cartão Vale-Compras no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) (sem opção de saque ou conversão do valor do prêmio em dinheiro)
2  1 Cartão Vale-Compras no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (sem opção de saque ou conversão do valor do prêmio em dinheiro)
15 1 Cartão Vale-Compras no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) (sem opção de saque ou conversão do valor do
10.000,00

5.000,00

1.000,00
10.000,00 1

10.000,00 2

15.000,00 3 Página 1 de 4
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

PRÊMIOS
prêmio em dinheiro)
30 1 Cartão Vale-Compras no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) (sem opção de saque ou conversão do valor do prêmio em dinheiro)

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

48
500,00 15.000,00 4
Valor total da Promoção R$

50.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
a) No dia previsto para a apuração todos os cupons serão misturados e por sorteio manual, escolher-se-á 48 (quarenta e oito) cupons de forma aleatória, os quais corresponderão aos ganhadores dos prêmios.

b) A ordem de sorteio dos prêmios será do menor prêmio para o maior. Assim, o 1o (primeiro) cupom sorteado corresponderá ao 48o (quadragésimo oitavo) prêmio, e o último cupom sorteado corresponderá ao 1o (primeiro) prêmio.

c) Sorteio será realizado às 14:00 horas do dia 25/06/2022 na sede da Promotora.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) O cupom contemplado deverá estar preenchido de forma legível, com todos os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF) e com a resposta correta da pergunta da promoção.

b) O cupom que não for original, manuscrito, preenchimento dos dados do contemplado ilegível ou estiver com a resposta incorreta será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
a) A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita nas redes sociais da Promotora. Os contemplados serão notificados por telefone e e-mail.

b) Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 10 dias da apuração.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) Os prêmios serão entregues no endereço informado pelos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A compra dos produtos e serviços da Promotora, e o preenchimento dos dados, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas no regulamento da promoção.

b) O regulamento completo da campanha estará disponível nos site e nas redes sociais da Promotora.

c) Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção.

d) No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração.

e) A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocado pelo uso que o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com os prêmio após a entrega do mesmo.

f) A Auditoria do Sorteio e o acompanhamento das determinações legais será feita por profissionais da própria Promotora, ou terceiros por ela designados, respeitados os termos e condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

g) Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.

h) É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/72.

i) Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1o “b” da Lei no 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
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geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
j) Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do Decreto 70.951/72.

k) O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

L) A Promotora compromete-se a proteger e não compartilhar os dados dos participantes com terceiros, mantendo a confidencialidade das informações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

M) Ao aderir a promoção o participante concorda em caráter irrevogável e irretratável com esse TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Desta forma, corrobora o compromisso firmado pela Promotora relacionado a Lei 13.709/18, que trata principalmente da proteção de dados pessoais, em meios digitais.

N) Ao participar da promoção o usuário manifesta sua aceitação ao presente Termo, autoriza, consente e concorda que a Promotora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, ou dados necessários para informá-lo sobre o andamento da promoção atual e demais campanhas, bem como realize o tratamento dos dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, dentro dos limites e das exigências da LGPD.

P) Para fazer o acompanhamento legal da promoção junto a SECAP/ME e observância do cumprimento das normas foi contratado o escritório de advocacia do Dr. Fábio Turnes – Advogados, que poderá ser contatado pelo E-mail: [email protected]

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano
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de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de Prêmios e Sorteios, em 25/10/2021 às 21:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LSK.PUR.MZS

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