Farmagnus é 10 com Ativesse

REGULAMENTO

SHOW DE PREMIOS FARMAGNUS e ATIVESSE – CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008774/2020 – 1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: FARMAGNUS GESTAO DE FRANQUIAS LTDA – Endereço: Rua Coronel Fagundes, 40 – Centro – Videira/SC – CEP: 89.560-156 – CNPJ/MF nº: 13.715.696/0001-84 – 1.2 – Aderentes: Razão Social:VIDORA FARMACEUTICA LTDAEndereço: ALBERTO RANGEL Número: 823 Bairro: PARQUE DOS MAIAS Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:91180-840 – CNPJ/MF nº:92.762.277/0001-70 – 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso – 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR e SC – 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/08/2020 a 22/05/2021 – 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/08/2020 a 30/04/2021 – 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: a) A cada R$ 50,00 em compras nos itens de perfumaria ou na compra de qualquer produto da linha Ativesse o consumidor ganha um cupom para concorrer aos prêmios da promoção. b) O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante e ser respondida corretamente à pergunta da promoção. Depois o participante deve depositá-lo, até às 23h59min do dia 30/04/2021, na urna da FARMAGNUS onde fez suas compras. 7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: QUAL O NOME DA REDE DE DROGARIAS QUE É 10? 8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 22/05/2021 16:00 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/08/2020 00:00 a 30/04/2021 23:59 – ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Coronel Fagundes NÚMERO: 40 COMPLEMENTO: Centro BAIRRO: Videira – MUNICÍPIO: Videira UF: SC CEP: 89560-156 – LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reuniões – PRÊMIOS: (1) Quantidade: 5 – Descrição Do 1º ao 5º cupom sorteado PRÊMIO: Ventilador de Mesa Britânia Protect 30 Six 30 cm 6 Pás 3 Velocidades – Valor unitário: R$ 67,00 – Valor Total R$ 335,00 – Ordem: 1 / (2) Quantidade: 5 – Descrição Do 6º ao 10º cupom sorteado PRÊMIO: Ferro a Vapor Britânia – FB190A – Valor unitário: R$ 69,90 – Valor Total R$ 349,50 – Ordem: 2 / (3) Quantidade: 5 – Descrição Do 11º ao 15º cupom sorteado PRÊMIO: Cafeteira Single Cadence Colors – Valor unitário: R$ 79,90 – Valor Total R$ 399,50 – Ordem: 3 / (4) Quantidade: 5 – Descrição Do 16º ao 20º cupom sorteado PRÊMIO: Secador de Cabelo Beauty Style Philco 1900 watts – Valor unitário: R$ 79,90 – Valor Total R$ 399,50 – Ordem: 4 / (5) Quantidade: 5 – Descrição Do 21º ao 25º cupom sorteado PRÊMIO: Chaleira Elétrica Pratic Inox Mondial – CE-06 – Valor unitário: R$ 85,40 – Valor Total R$ 427,00 – Ordem: 5 / (6) Quantidade: 5 – Descrição Do 26º ao 30º cupom sorteado PRÊMIO: Miniprocessador Cadence Easy Cut – Valor unitário: R$ 89,90 – Valor Total R$ 449,50 – Ordem: 6 / (7) Quantidade: 5 – Descrição Do 31º ao 35º cupom sorteado PRÊMIO: Churrasqueira Britânia Gourmet 1200W – Valor unitário: R$ 99,00 – Valor Total R$ 495,00 – Ordem: 7 / (8) Quantidade: 7 – Descrição Do 36º ao 42º cupom sorteado PRÊMIO: Vale Compras em Perfumarias na Farmagnus – Valor unitário: R$ 100,00 – Valor Total R$ 700,00 – Ordem: 8 / (9) Quantidade: 4 – Descrição Do 43º ao 46º cupom sorteado PRÊMIO: Escova Rotativa Tourmaline Infinity Íon – Valor unitário: R$ 109,90 – Valor Total R$ 439,60 – Ordem: 9 / (10) Quantidade: 1 – Descrição O 47º cupom sorteado PRÊMIO: Caixa de Som Bluetooth JBL Go 2 – Valor unitário: R$ 169,99 – Valor Total R$ 169,99 – Ordem: 10 / (11) Quantidade: 1 – Descrição O 48º cupom sorteado PRÊMIO: TV LED 32″ LG ou Philco – Valor unitário: R$ 899,99 – Valor Total R$ 899,99 – Ordem: 11 / (12) Quantidade: 1 – Descrição O 49º cupom sorteado PRÊMIO: HONDA POP 110i, Okm, ano e modelo 2021 – Valor unitário: R$ 6.745,00 – Valor Total R$ 6.745,00 – Ordem: 12 / (13) Quantidade: 1 – Descrição O 50º cupom sorteado PRÊMIO: Automóvel FIAT MOBI EASY 1.0 Fire Flex 5p, 0km, ano e modelo 2021. – Valor unitário: R$ 33.908,00 – Valor Total R$ 33.908,00 – Ordem: 13 – PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios: 50 – Valor total da Promoção R$ 45.717,58. 10 – FORMA DE APURAÇÃO: a) No dia previsto para a apuração todos os cupons serão misturados e por sorteio manual, escolher-se-á 50 (cinquenta) cupons de forma aleatória, os quais corresponderão aos ganhadores dos prêmios. b) A ordem de sorteio dos prêmios será do menor prêmio para o maior. Assim, o 1º (primeiro) cupom sorteado corresponderá ao 50º (quinquagésimo) prêmio, e o último cupom sorteado corresponderá ao 1º (primeiro) prêmio. c) Sorteio será realizado às 16:00 horas do dia 22/05/2021 na sede da Promotora 11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: a) O cupom contemplado deverá estar preenchido de forma legível, com todos os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF) e com a resposta correta da pergunta da promoção. b) O cupom que não for original, manuscrito, preenchimento dos dados do contemplado ilegível ou estiver com a resposta incorreta será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. 12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: a) A divulgação dos resultados da campanha para o público em geral, será feita nas redes sociais da Promotora. Os contemplados serão notificados por telefone e e-mail. b) Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 10 dias da apuração. 13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: a) Os prêmios serão entregues no endereço informado pelos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, livres e desembaraçados de qualquer ônus, incluindo, frete, licenciamento e emplacamento (incluindo o IPVA e o Seguro Obrigatório). 14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: a) A compra dos produtos abrangidos nesta promoção, e o deposito do cupom preenchido na urna, implica na adesão voluntaria e integral às condições definidas no regulamento da promoção. b) O regulamento completo da campanha estará disponível impresso no balcão de atendimento e divulgado na página do Facebook da FARMAGNUS. c) Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa Promotora, bem como, seus parentes de primeiro grau e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas na presente Promoção. d) No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um novo cupom. Página 2 de 3e) A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer dano provocado pelo uso que os ganhadores fizerem com os prêmios após a entrega dos mesmos. f) O ganhador autoriza, desde já e de forma gratuita, pelo período de até 12 meses – a partir da data de apuração – a veiculação de seu nome, imagem, sons de voz e materiais próprios enviados à FARMAGNUS, sem limitação de espécie alguma para utilização dos mesmos em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio. g) Para fazer o acompanhamento legal da promoção junto a SECAP/ME e observância das normas de proteção ao consumidor foi contratado o escritório de advocacia Dr. Fábio Turnes – Advogados, que poderá ser contatado pelo e-mail: [email protected] | Site: www.fabioturnes.com.br. 15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LNL.VQB.YOS

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